Nascituro e Nascido. Há diferença entre eles?

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Dom Antônio Augusto Dias Duarte
Bispo Auxiliar da Arquidiocese do Rio de Janeiro
Uma pergunta bem apropriada deve ser feita anualmente quando chega o 8 de outubro, dia escolhido pela CNBB como o Dia do Nascituro.
Que diferença existe entre o Nascituro, aquele que ainda vai nascer, e o Nascido, aquele que já veio à luz, que já está nos braços acolhedores da sua mãe?
dom-antonio-augusto-dias-duarteA resposta merece ser dada em letras maiúsculas: NENHUMA.
Entretanto, o Estatuto do Nascituro está ainda sem aprovação no Congresso Nacional há aproximadamente seis anos, enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente, já vigente há anos, teve a sua aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado em muito menos tempo.
Embora não haja nenhuma diferença antropológica entre um embrião, que depois passa pela fase fetal, até chegar próximo da hora do parto, e aquele filho que já passou pela dilatação corporal da sua mãe e já recebe os cuidados médicos pós-parto, para alguns legisladores e para alguns juristas o Nascituro é diferente!
Por que é diferente?
Porque ainda há no mundo político e no ambiente jurídico pessoas que não primam pela imparcialidade nos julgamentos a respeito da pessoa humana. Julgam que há pessoas que não devem nascer e há pessoas que devem gozar do direito de nascer.
Essa distorção judiciária, com apoio dos poderes executivo e legislativo, aqui no Brasil e no resto do mundo, tem sua justificativa injustificável na ideologia reinante nos parlamentos nacionais e nas cortes e tribunais internacionais.
A ideologia eugênica que arbitrária e tendenciosamente diferencia o ser humano, falando por exemplo, que a pessoa só é concebida após a implantação do embrião na parede uterina. Outras vezes a arbitrariedade tem uma tonalidade mais branda, que na verdade esconde uma dureza de coração e de mente ao proclamar como um direito absoluto da mulher abortar o seu filho.
Essa ideologia, não esqueçamos nunca, justificou o Holocausto de milhares de judeus na II Grande Guerra Mundial. Justificou o “apartheid” na África do Sul, justificou o extermínio de milhões de pessoas na Rússia comunista, continua justificando as mortes por fome de grande parte da população africana negra.
A eugenia, geradora da cultura da morte é “surda” à resposta dada à pergunta inicial desse artigo. Os que abraçam a ideologia da eugenia negativa, governantes, legisladores, juristas, médicos, grupos feministas, já gozaram do privilégio de terem nascido, mas esqueceram-se que antes de passar pelo momento do parto, tinham o nome de nascituro e não gozavam da proteção de nenhum estatuto.
Brasileiros, brasileiras, já nascidos nesse dia 8 de outubro proclamem, com força e com coragem, que NENHUM de vocês diferenciam-se daqueles outros brasileiros e brasileiras que, sendo nascituros, ainda não nascidos, querem também ser protegidos pela lei, querem também como vocês, serem acolhidos nos braços de uma mãe e de um pai, querem ter seus direitos respeitados, sobretudo o direito à inviolabilidade de suas vidas.
Querem ser, como se diz no Hino Nacional, cantado em cerimônias oficiais do nosso país, “filhos desse solo és Mãe gentil, Pátria amada, Brasil”.
O Brasil é assim: uma Mãe que abre seus braços para acolher, sem discriminação e sem nenhuma distinção, a todos e todas, especialmente aqueles por nascer e já nascidos nesse imenso continente.


Dom Antônio Augusto Dias Duarte é bispo auxiliar da arquidiocese do Rio de Janeiro. Formado em medicina e especializado em Pediatria, Dom Antônio é membro da Comissão Episcopal para a Vida e Família da CNBB.
Fonte: CN Notícias

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