Tribunal Constitucional do Peru decidiu que a Bíblia e o crucifixo não violam a laicidade do Estado

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LIMA, 24 Mar. 11 / 11:55 am (ACI)

O Tribunal Constitucional (TC) do Peru decidiu no dia 22 de março que a Bíblia e o crucifixo não violam a laicidade do Estado e defendeu sua presença nos espaços públicos como expressão da história, tradição e da cultura do país.

Desta maneira, o Tribunal Constitucional declarou infundada a solicitude de amparo interposta pelo advogado peruano Jorge Manuel Linares Bustamante, que reclamava a retirada dos crucifixos e da Bíblia dos tribunais civis e dos tribunais do Poder Judicial.

Em declarações à agência do grupo ACI em espanhol, a ACI Prensa, este 23 de março, o juiz Gerardo Eto Cruz, magistrado do TC, explicou que a presença dos crucifixos e a Bíblia em espaços públicos não violentam a liberdade religiosa das pessoas.

A sentença do TC assinala que “a presença de símbolos religiosos como o crucifixo ou a Bíblia que se encontram histórica e tradicionalmente presentes em um âmbito público, como nos despachos e tribunais do Poder Judicial, não afeta a liberdade religiosa nem o princípio de laicidade do Estado”.

O juiz Eto Cruz assinalou que a presença da Bíblia e o crucifixo “não afeta o princípio de laicidade. Nós temos um estado não-confessional ou laico como regra, mas a própria Constituição estabeleceu no artigo 50 que dentro deste regime de independência que tem o estado com a Igreja, a Igreja verdadeiramente forma parte do acervo histórico, cultural e moral do Peru e portanto presta-lhe sua colaboração”.

“Historicamente, ninguém que esteja em seu são juízo pode negar a presença da Espanha na América Latina que veio com o idioma e o acervo religioso. Isso forma parte de nossa formação cultural”, assinalou ao ACI Prensa.

A Bíblia e o crucifixo em um despacho judicial, explicou o juiz Eto Cruz, não são um referente de “confessionalidade, porém, sim se referem ao parentesco histórico cultural destes símbolos no Estado como tal”.

A Sentença peruana ocorre apenas dias depois que a Corte Européia de Direitos humanos com sede em Estrasburgo resolvesse no dia 18 de março que os crucifixos poderiam permanecer nas salas de aula das escolas públicas italianas porque não violam o direito dos pais a educar os seus filhos de acordo às suas convicções.

Eto Cruz destacou que a Corte de Estrasburgo assinou uma Sentença muito similar à peruana.

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